ALVARÁ JUDICIAL
Excelentíssimo Juiz de Direito da Vara de Órfãos e Sucessões de ..., Seção Judiciária do Estado de ....
Brayan Aknaton, nacionalidade brasileira, comerciante, solteiro, residente na Rua XV de Novembro nº ..., na cidade de ..., Estado de ..., CEP...., portador da Carteira de Identidade número ..., CPF número ..., por seu Advogado, regularmente constituído conforme instrumento de procuração anexo com endereço profissional na Rua ..., nº ..., na cidade de ..., Estado de ..., vem respeitosamente a esse MM. Juízo, com fundamento na Lei 6.858, 24 de novembro de 1980, e nos moldes do Decreto 85.845, de 26 de março de 1981, requerer a concessão de Alvará Judicial, com base nos fatos e razões que passa a expor:
TÍCIO, já falecido, não recebeu em vida os valores a que tinha direito, consoante se demonstra com os extratos anexos, referentes ao saldo de Poupança, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), que se encontram na seguinte instituição: Caixa Econômica Federal.
Releva que TÍCIO não tinha dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Os referidos valores constituem o único bem deixado pelo de cujus, tendo em vista que não deixou outros bens a inventariar, conforme afirma o Requerente, sob as penas da lei, em declaração que junta à presente como parte integrante de seu pedido.
O Requerente é filho do de cujus e se qualifica, através da juntada das certidões e dos documentos de identidade anexos, como seu sucessor, atendendo aos termos do artigo 1º da Lei 6.858/80, in verbis:
Art. 1º. Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Pelo que expôs e à vista do suporte fático que instrui seu pedido, REQUER:
Caso V.Exa. entenda pertinente (art. 1.105/82-CPC), seja intimado e ouvido o digno representante do Ministério Público acerca desse pedido de concessão de Alvará Judicial.
Após, seja concedido e determinada a expedição do competente Alvará , em favor do Requerente, autorizando o levantamento do valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), perante a instituição Caixa Econômica Federal.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Local e data.
Ozéias J. Santos
OAB 2796481